O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Nota Técnica altera Regras de Validação da NFe e mudanças já entram em produção em setembro e outubro
Novas regras buscam adequação à reforma tributária e impactam leiaute QR-Code, NFC-e para Produtor Rural e mais
A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta terça-feira (2) a NT 2025.001.v.1.02, que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e).
As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem parte da série de mudanças divulgadas nas recentes Notas Técnicas, focadas na adequação da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS e IS.
As mudanças nas Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, impactam:
- Leiaute QR-Code versão 3;
- NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
- Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
- Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
- Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);
- Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.
Algumas das novidades trazidas pela NT já entram em ambiente de produção no dia 8 de setembro, próxima segunda-feira, enquanto outras serão implementadas em 13 de outubro deste ano.
As mudanças estão destacadas em verde na Nota Técnica 2025.001 v.1.02, que pode ser acessada aqui.
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