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Reforma Tributária: como será definida a alíquota padrão do novo IVA
A reforma tributária prevê teto de 26,5% para a alíquota padrão do IVA até 2030, com revisões periódicas e autonomia para estados e municípios
A definição da alíquota padrão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é um dos pontos centrais da Reforma Tributária. O novo modelo de tributação sobre o consumo será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que ficará sob gestão de estados e municípios.
Teto estabelecido e período de transição
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, já aprovado pelo Congresso Nacional, fixou em 26,5% o teto da alíquota até 2030. O percentual, entretanto, não será definitivo e poderá sofrer ajustes para garantir estabilidade na arrecadação, de forma a evitar perdas de receita ou aumento excessivo da carga tributária.
A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, período em que o Senado Federal terá a responsabilidade de fixar alíquotas de referência para os novos tributos. A medida busca equilibrar a arrecadação frente à substituição dos impostos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) e assegurar que não haja descompasso entre a arrecadação da União, estados e municípios.
Revisões periódicas
Após o período de transição, a alíquota padrão do IVA passará a ser revista a cada cinco anos, garantindo que o sistema se adapte a eventuais mudanças na economia e no perfil da arrecadação.
Além disso, os entes federados terão autonomia para definir suas próprias alíquotas do IBS, desde que observem os parâmetros estabelecidos em lei complementar.
Alíquotas diferenciadas e isenções
O novo sistema também prevê tratamento diferenciado para setores estratégicos ou considerados essenciais. A legislação prevê alíquotas reduzidas ou mesmo isenção total (alíquota zero) para determinados bens e serviços, como ocorre em sistemas de IVA de outros países.
Impactos para empresas e contribuintes
A definição da alíquota padrão será determinante para a competitividade das empresas e para o custo dos produtos e serviços ao consumidor final. Especialistas em tributação apontam que, embora o teto seja de 26,5%, a tendência é que a alíquota efetiva gire em torno desse patamar, podendo variar de acordo com os ajustes necessários para manter o equilíbrio fiscal durante a transição.
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