A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas
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Notícia
RFB libera parcelamento simplificado de débitos confessados por órgãos públicos na DCTFWeb pelo e-CAC
Receita Federal facilita o pagamento de débitos com parcelamento online
A Receita Federal liberou nesta semana a possibilidade de Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos de débitos confessados na DCTFWeb diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)/Portal de Serviços da Receita Federal.
A implantação ocorre de forma progressiva: neste primeiro momento, podem ser parceladas as competências vencidas até abril de 2025. A cada mês subsequente, uma nova competência será incorporada.
Assim, em setembro estarão disponíveis os débitos até maio/2025; em outubro, até junho/2025; e assim sucessivamente. Para competências ainda não liberadas, o pedido deverá ser feito por processo digital, sujeito à análise das equipes regionais.
O serviço permite o parcelamento em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 . A formalização do parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela, que deve ser efetuado por meio de Darf gerado no momento da solicitação.
As demais parcelas serão automaticamente descontadas dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que garante maior segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento da obrigação fiscal.
O novo serviço se soma ao disponibilizado em julho, que passou a permitir o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP. Juntas, essas iniciativas ampliam a digitalização do atendimento aos entes públicos, com benefícios diretos de rapidez na solicitação, maior transparência no processo e estímulo à conformidade tributária.
Confira aqui o passo a passo para solicitar o parcelamento no Portal Gov.br e como parcelar dívidas tributárias de estados e municípios junto à Receita Federal.
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