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Adicional da CSLL implementado pelo Brasil é reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
AOCDE atualizou em 18 de agosto o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global com status de qualificação provisória, informando que o Inclusive Framework da OCDE/G20 reconheceu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) - introduzido pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, e pela Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024 - um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e também como um QDMTT Safe Harbour.
Esse reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais).
O que significa ser QDMTT?
Ser considerado um QDMTT significa que o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como um tributo doméstico mínimo que atende aos requisitos do Inclusive Framework OCDE/G20 para compor a tributação mínima global de 15%. Na prática, a qualificação traz mais segurança jurídica e garante que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido pelos demais países como estando de acordo com as regras do Pilar Dois, o que diminui consideravelmente a possibilidade de que valores complementares sejam capturados por outros países.
O que significa ser QDMTT Safe Harbour?
O status de “Safe Harbour” simplifica a aplicação das regras para grupos multinacionais. Isso significa menos custos de conformidade e maior previsibilidade, uma vez que os cálculos realizados no Brasil serão automaticamente aceitos pelos demais países participantes do Pilar Dois na sua totalidade, eliminando a possibilidade de cobranças de quaisquer valores complementares por outros países.
Vantagens para o Brasil e para os contribuintes
Proteção da base tributária nacional: o país mantém a arrecadação do Tributo que, de outra forma, poderia ser recolhido no exterior.
Segurança jurídica: as empresas multinacionais têm clareza sobre a aceitação internacional da regra brasileira.
Redução de custos de conformidade: o Safe Harbour evita sobreposição de cálculos e obrigações em diferentes países.
Com esse reconhecimento, o Brasil reforça seu alinhamento às melhores práticas internacionais de tributação e garante maior estabilidade para o ambiente de negócios.
Acesse aqui para conhecer a Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global.
Legislação: Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, e pela Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024.
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