Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite
Área do Cliente
Notícia
Receita confirma que não há IR na fonte sobre honorários pagos a advogados optantes do Simples
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A orientação consta na Solução de Consulta COSIT nº 134/2025, e reforça entendimentos anteriores já consolidados pela própria administração tributária.
A controvérsia foi apresentada por uma sociedade de advogados que atua sob o regime do Simples Nacional e questionava a incidência do IRRF sobre honorários de sucumbência recebidos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios. A dúvida central era sobre o procedimento adequado para solicitar a restituição dos valores retidos, uma vez que o sistema PGDAS-D não permite dedução do IRRF na apuração do Simples.
Segundo a Receita, apesar de os honorários de sucumbência integrarem a base de cálculo do Simples Nacional, os pagamentos feitos a empresas enquadradas nesse regime estão dispensados da retenção de imposto de renda na fonte. Essa dispensa está prevista no artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, com exceção dos rendimentos oriundos de aplicações financeiras, o que não é o caso.
Com base nesse entendimento, a Receita apontou que a eventual retenção do IRRF sobre os honorários constitui cobrança indevida. Sendo assim, o valor pode ser restituído, mas o pedido deve seguir o procedimento previsto no inciso III do artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Ou seja, deve ser formalizado por meio do formulário de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante no Anexo I da referida norma, e não via pedido eletrônico, como ocorre nos casos de pagamento indevido via DAS.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 134-2025
Notícias Técnicas
A medida esclarece pontos levantados pelas instituições financeiras uniformizando procedimentos e reduzindo a margem de interpretação
Foi publicado ontem (04.dez.2025), no Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 1.00g
Foi publicada ontem (04.dez.2025), no Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico , a Nota Técnica 2025.002 v1.03, que traz especificações do Serviço de Recepção de BPeTA
A orientação consta da Solução de Consulta nº 6025, publicada em 4 de dezembro de 2025 pela Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06)
Notícias Empresariais
Há tarefas que a tecnologia otimiza. E há outras em que a mente humana precisa continuar sendo protagonista, não espectadora
A empresa que cresce no longo prazo não é a que faz mais sprints. É a que sabe onde correr, por quanto tempo e por quê
Ferramentas de psicometria apoiadas por tecnologia e IA ajudam empresas a mapear times inteiros, reduzir conflitos silenciosos, prevenir burnout e tornar o RH mais estratégico
Estudamos muito a China nos aspectos macro, mas pouco se aprende da gestão empresarial chinesa
Grande diferencial está em transformar dados em ação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional