Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho
Área do Cliente
Notícia
Receita veta compensação de tributos com créditos previdenciários de terceiros
A Receita Federal esclareceu que contribuintes não podem utilizar créditos previdenciários pertencentes a terceiros para quitar tributos de sua responsabilidade
A Receita Federal esclareceu que contribuintes não podem utilizar créditos previdenciários pertencentes a terceiros para quitar tributos de sua responsabilidade. A vedação permanece válida mesmo que a origem dos créditos seja uma ação judicial com decisão transitada em julgado. A interpretação consta na Solução de Consulta Cosit nº 135/2025.
A consulta foi formulada por empresa que questionava a possibilidade de compensar tributos, como PIS e Cofins, com créditos previdenciários obtidos judicialmente por outra empresa, com base em escritura pública de cessão. A interessada sustentava que os créditos haviam sido formalmente transferidos.
A Receita Federal, no entanto, respondeu que a compensação de tributos federais exige, obrigatoriamente, que os créditos pertençam ao próprio sujeito passivo. A resposta destaca que não importa se a compensação seria feita com base no artigo 89 da Lei nº 8.212/1991 ou no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, combinado com o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2007.
Além disso, a Receita reforça que a compensação entre tributos de naturezas diferentes, previdenciários e não previdenciários, só é admitida se ambos tiverem sido apurados após a adoção do e-Social e se forem do mesmo contribuinte.
A solução reafirma posição anterior da Cosit, consolidada na Solução de Consulta nº 336/2018. Nela, a Receita já havia vedado a compensação cruzada entre tributos distintos quando os períodos de apuração fossem anteriores à implementação do e-Social ou quando houvesse créditos de terceiros.
O entendimento tem respaldo em diversas normas legais e infralegais, como as Leis nº 8.212/1991, 9.430/1996 e 11.457/2007, além da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Esta última, em seu artigo 75, proíbe expressamente a compensação com créditos de terceiros, mesmo em declarações feitas via PER/DCOMP.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 135/2025
Notícias Técnicas
App Meu Imposto de Renda é descontinuado e integrado ao aplicativo oficial da Receita
Contribuintes que enviaram a declaração pelo PGD poderão corrigir dados pelo Meu Imposto de Renda e vice-versa; nova funcionalidade amplia flexibilidade no ajuste das informações
A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira duas Soluções de Consulta nº 35 e nº 36
O Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) divulgou, dois novos pacotes de Schemas relacionados ao documento
Notícias Empresariais
Ambientes de alta performance não são aqueles onde ninguém erra, mas aqueles onde as pessoas aprendem mais rápido do que erram
Enquanto Europa e parte da Ásia tratam o envelhecimento profissional como questão estratégica, o Brasil ainda convive com exclusão, informalidade e preconceito etário
Estilo de liderança que está crescendo cada vez mais no mundo dos negócios
No Brasil, cerca de 25,5 milhões de pessoas trabalham por conta própria, segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho compiladas pelo CEIC/World Bank
CEO, o talento certo bateu à sua porta, mas a sua empresa não a abriu
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional