O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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eSocial: confira alterações com produção restrita em agosto e ambiente de produção em janeiro de 2026
O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
A partir de 1º de janeiro de 2026, o eSocial passará a utilizar uma nova configuração da Tabela 03, que inclui e altera códigos e descrições para desmembrar naturezas de rubrica com incidências distintas, conforme a situação. A medida busca aprimorar a precisão das informações enviadas, facilitar a aplicação correta das incidências e evitar inconsistências nos cálculos de tributos e encargos trabalhistas.
O governo federal disponibilizou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial com alterações previstas para início em ambiente de produção já em agosto e outras mudanças com início da vigência em produção restrita para o mesmo mês, mas com ambiente de produção previsto para 2026.
A nota orientativa informa que serão incluídos no eSocial os códigos [1015, 1799, 1811], alterados nome e descrição dos códigos [1800,1810] e alterada descrição dos códigos [1016, 1017]. As mudanças entram em produção restrita já na segunda-feira (18), mas seu ambiente de produção só começa a valer em 1º de janeiro de 2026.
Por enquanto, as principais e maiores alterações para o eSocial já entram em ambiente de produção em 29 agosto, e todas as mudanças podem ser conferidas . Contadores e responsáveis pelo DP devem ficar atentos às mudanças já que haverá pouco tempo para preparação e adequação antes do início oficial das alterações.
A NT com as mudanças no eSocial pode ser acessada por aqui.
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