Antecipação na organização pode reduzir riscos de malha fina, evitar multa por atraso e aumentar as chances de restituição nos primeiros lotes
Área do Cliente
Notícia
Simples Nacional: bebidas frias pagam PIS e COFINS? Entenda o regime monofásico
Descubra como funciona o regime monofásico de PIS e COFINS no Simples Nacional
Se você é microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e vende bebidas frias — como refrigerantes, águas, isotônicos, energéticos ou cervejas sem álcool — é provável que já tenha se perguntado:
“Será que preciso pagar PIS e COFINS sobre essas vendas?”
A resposta é não, e o motivo é o regime monofásico dessas contribuições.
O que é o regime monofásico de PIS e COFINS?
O regime monofásico é um modelo de tributação em que o PIS e a COFINS são cobrados apenas uma vez, na primeira etapa da cadeia — geralmente na indústria ou no importador.
Assim, quando o produto chega ao comércio varejista, o PIS e a COFINS já estão pagos e não serão cobrados novamente na revenda.
Exemplos de bebidas frias monofásicas:
-
Refrigerantes
-
Cerveja sem álcool
-
Água mineral
-
Isotônicos
-
Energéticos
Como funciona no Simples Nacional
O DAS do Simples Nacional normalmente inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais, entre eles PIS e COFINS.
Porém, a Lei Complementar nº 123/2006 determina que receitas de produtos sujeitos ao regime monofásico não entram no cálculo da parte de PIS e COFINS.
Na prática:
-
A venda de bebidas frias entra na receita bruta para cálculo de ICMS, IRPJ e CSLL.
-
Não entra no cálculo da parcela de PIS e COFINS dentro do DAS.
Base legal
A exclusão da receita monofásica do cálculo de PIS e COFINS no Simples Nacional é garantida por:
-
Art. 18, §4º-A, inciso I, da LC nº 123/2006
-
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
-
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7010, de 12/07/2018 – determina que empresas do Simples Nacional devem segregar as receitas de produtos monofásicos para evitar cobrança indevida.
Nota Fiscal: atenção ao CST correto
Para comprovar a não incidência, a NF-e deve trazer o CST monofásico adequado:
-
04 – Tributação monofásica com alíquota zero na revenda (Cosméticos)
-
05 – Tributação monofásica por substituição tributária (Cigarros)
-
06 – Tributação monofásica com alíquota zero em outras situações (Refrigerantes)
A escolha depende da classificação fiscal do produto.
Exemplo prático
Um mercado do Simples Nacional vende R$ 8.000 em refrigerantes e R$ 12.000 em outros produtos no mês.
-
Sobre os R$ 8.000 (bebidas frias): não há PIS/COFINS no DAS.
-
Sobre os R$ 12.000 (produtos normais): incidem todas as parcelas do Simples.
Conclusão
Se você está no Simples Nacional e vende bebidas frias, não paga PIS e COFINS novamente sobre essas vendas.
O segredo para não recolher tributos indevidos é:
-
Segregar as receitas de produtos monofásicos na apuração.
-
Emitir a NF-e com CST correto.
-
Manter a classificação fiscal atualizada.
Seguindo esses cuidados, sua empresa evita erros e atua com segurança fiscal.
Notícias Técnicas
Divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal continuam entre os principais gatilhos de retenção em malha fina
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7024/2025 define requisitos para aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (03.mar.2026), uma retificação para corrigir trechos da Portaria RFB nº 655
Notícias Empresariais
Carreiras que avançam de forma consistente entendem essa transição cedo. Elas ampliam escopo antes que a estagnação apareça
Decidir aceitar certo nível de risco calculado pode ser o que separa estabilidade confortável de expansão significativa
Dados recentes mostram que gestores sobrecarregados e centralizadores comprometem resultados, enquanto a delegação estratégica e a diversidade emergem como pilares da liderança moderna
Especialista alerta que empresas precisam reforçar neutralidade política, treinar lideranças e revisar processos internos para evitar riscos jurídicos
Proteger o consumidor é uma vantagem competitiva indispensável para a sobrevivência econômica das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional