O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
AGU vai ao STF para garantir pagamento de pensão especial a vítimas do vírus Zika
Governo federal busca segurança jurídica para pagar os auxílios financeiros definidos pela Lei 15.156/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika, previsos na Lei 15.156/2025. A lei instituiu indenização em parcela única de R$ 50 mil, além da concessão de pensão especial, mensal e vitalícia, de valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
A AGU pede ao STF que seja reconhecida, em caráter absolutamente excepcional, a possibilidade jurídica de a União implementar os auxílios, especialmente quanto às regras orçamentárias e financeiras.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que a manifestação ao STF foi autorizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de garantir as condições jurídicas necessárias para realizar o pagamento integral a todos os beneficiários da Lei 15.156/2025.
"Nossa petição vai viabilizar a implementação da lei com segurança jurídica" afirmou Messias. "A Advocacia-Geral da União tem um compromisso constitucional de atendimento aos direitos sociais garantidos em nossa Constituição. O que nós estamos fazendo é uma obrigação nossa, como advogados públicos federais que somos, e é o compromisso do governo do presidente Lula em acolher, em atender todas as pessoas que precisam deste apoio nos momentos mais difíceis", destacou o advogado-geral.
Medida Provisória
A petição foi endereçada ao ministro do STF Flávio Dino, relator de mandado de segurança apresentado pela família de uma criança nessa condição. Na ação, o ministro havia decidido, em caráter provisório, que o direito ao benefício teria que ser atendido mesmo em caso de perda de vigência da Medida Provisória (MP 1.287/2025), editada pelo governo. A MP previa indenização de R$ 60 mil, em parcela única, mas perdeu a vigência por não ter sido votada dentro do prazo pelo Congresso Nacional.
O governo federal havia editado a medida provisória após ter sido necessário vetar o Projeto de Lei 6.604/2023, não por discordância com o mérito do projeto, mas devido à inobservância das regras constitucionais e legais de responsabilidade fiscal. O PL 6.604/2023 também previa auxílio financeiro às vítimas do vírus Zika.
Os principais motivos para a imposição do veto foram a incompatibilidade na concessão dos auxílios financeiros com o plano plurianual, a criação de benefício da seguridade social sem a indicação da correspondente fonte de custeio e a incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Posteriormente, o Congresso Nacional derrubou o veto e converteu o PL 6.604/2023 na Lei 15.156/2025, que determinou o pagamento dos auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika. Por isso, na petição ao STF, a AGU sustenta que a efetiva concessão dos auxílios previstos na lei exigiria a superação de óbices impostos pelas normas de responsabilidade fiscal.
"A União, honrando seu compromisso constitucional para com os direitos das pessoas com deficiência, bem como em cumprimento à decisão liminar proferida em 16.05.2025, promoverá os meios necessários à concretização dos direitos insculpidos na Lei nº 15.156/2025. Todavia, a efetiva concessão dos auxílios financeiros previstos no diploma legal, conforme sedimentado na jurisprudência desse STF, exige a superação dos óbices impostos pelas normas de responsabilidade fiscal", diz trecho da manifestação da AGU.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional