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Reforma Tributária: reta final do prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e
O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final. A fase de teste, por exemplo, já está em curso e o ambiente de produção começa em outubro de 2025. Então, é bom estar preparado e conferir mais detalhes sobre o tema.
O que significa entrar no ambiente de produção?
Entrar no ambiente de produção significa que a nota fiscal tem que, obrigatoriamente, já ter os novos campos no leiaute. Por outro lado, testar não é obrigatório.
Qual é o prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e no âmbito da Reforma Tributária?
As datas de implementação de teste e de produção, de acordo com a nota técnica nº 2025.002, v.1.20, são:
- Implementação de teste: desde 1º de julho de 2025
- Ambiente de produção: a partir de 1º de outubro de 2025
Isso significa que faltam menos de dois meses para o início do ambiente de produção das notas fiscais (NF-e e da NFC-e), ou seja, é bom correr para se preparar e inserir os novos campos no leiaute.
Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS?
É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e serão validadas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Veja o que diz a Nota Técnica:
“As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, à CBS e ao IS. Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas”.
Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?
Essa é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E uma nova nota técnica incluiu uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.
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