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Alerta Setor Contábil. Mudança na CSLL começa em outubro
MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL
Profissionais da área contábil e instituições financeiras devem ficar atentos às novas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho, altera as alíquotas aplicadas a bancos, seguradoras e outras entidades do setor, com validade a partir de 1º de outubro de 2025.
A MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL das empresas afetadas. Enquanto a alíquota geral para a maioria das empresas permanece em 9%, o setor financeiro terá percentuais específicos, variando de 15% a 20%, dependendo da natureza da instituição.
Novas Alíquotas por Segmento
De acordo com a Medida Provisória, as novas alíquotas são as seguintes:
- 15% — Aplica-se a seguradoras, instituições de pagamento, distribuidoras e corretoras de valores, cooperativas de crédito e administradoras de cartões. Outras entidades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) também se enquadram neste percentual.
 - 20% — Esta alíquota é destinada a bancos comerciais e de investimento, sociedades de crédito e empresas de capitalização.
 
A aplicação dos novos percentuais foi postergada para outubro, dando tempo para que as empresas se adaptem às mudanças.
alteração é vista como uma medida do governo para ajustar a arrecadação em setores específicos e reforça a necessidade de um acompanhamento constante da legislação tributária para evitar surpresas.
Impacto e próximos passos
Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.
A equipe responsável pelo planejamento fiscal deve se familiarizar com a MP nº 1.303/2025 e ajustar os sistemas internos para que, a partir de outubro, os cálculos da CSLL sejam realizados com as novas alíquotas.
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