O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Nota Técnica 2025.001 v.1.07 divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para a reforma tributária
A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico disponibilizou na última sexta-feira (25) a versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo - RTC.
A NT traz mudanças no Campo vIBS, que passa a ser obrigatório no schema no ambiente de produção, onde os campos ficam à disposição a partir de 06 de outubro, validados apenas se informados. As Regras de Validação serão aplicadas somente a partir de 05 de janeiro de 2026 de forma obrigatória. No ambiente de homologação os campos da reforma tributária estarão à disposição desde julho, validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a partir de 06 de outubro.
Também consta no documento o Código de Classificação Tributária do IBS/CBS e as Validações dos campos do IBS e CBS, com orientações sobre o período de homologação e produção.
A nota técnica pode ser conferida na íntegra aqui e também pode ser acessada clicando aqui.
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