Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal detalha obrigatoriedades, formas de envio e multas para quem não entregar DITR no prazo
Novas regras também detalham procedimentos de retificação, multa mínima de R$ 50 e exigência de dados do CAR
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.273/2025 com as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21), com validade a partir de 1º de agosto.
O envio da declaração será obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, domínio útil ou a propriedade de imóvel rural até a data da apresentação da DITR. A norma também inclui os casos de espólio, condomínio e perda da posse por desapropriação ou alienação.
Quem está obrigado a entregar a DITR 2025
Devem apresentar a DITR 2025 todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, exceto os imunes ou isentos. Isso inclui:
- Pessoas físicas ou jurídicas com imóvel rural até a data da entrega;
- Condôminos e compossuidores, quando houver multipropriedade;
- Inventariantes ou sucessores em caso de espólio;
- Contribuintes que perderam a posse por desapropriação ou alienação ao poder público ou a entidade imune.
Documentos que compõem a DITR
A declaração é composta por dois documentos:
- Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral), com os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte;
- Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto), com os dados para o cálculo do valor do ITR devido.
As informações do Diac não serão usadas para atualização do Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).
Como elaborar e enviar a DITR
A elaboração da DITR 2025 deve ser feita exclusivamente por computador, tablet ou celular. São duas as opções:
- Por meio do Programa Gerador do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal;
- Pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessado pelo gov.br com selo Prata ou Ouro.
A declaração enviada de forma incorreta deve ser cancelada. A entrega fora do padrão não será aceita.
Prazo para entrega da declaração
O prazo para envio da DITR 2025 começa em 11 de agosto e termina em 30 de setembro. O envio fora do prazo pode ser feito pela internet ou, excepcionalmente, em mídia removível nas unidades da Receita Federal.
O sistema de recepção funcionará até as 23h59min59s do dia 30 de setembro. O contribuinte deve salvar e imprimir o recibo como comprovante.
Multa por atraso na entrega da DITR
A não entrega da DITR dentro do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido. A multa tem valor mínimo de R$ 50,00, mesmo que o valor do imposto seja menor.
A contagem da multa começa no dia seguinte ao término do prazo e se encerra no mês da entrega. A Receita poderá realizar o lançamento de ofício da multa, com acréscimos legais.
Retificação da declaração
Erros e omissões podem ser corrigidos com o envio de uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado o procedimento de lançamento de ofício. O contribuinte deve:
- Usar os mesmos canais de envio da declaração original;
- Informar o número do recibo da última declaração enviada;
- Manter o pagamento do imposto mesmo com a retificação.
Não será aceita a retificação que vise reduzir débito já inscrito em Dívida Ativa, parcelado ou compensado indevidamente.
Pagamento do ITR apurado
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais iguais, desde que:
- Nenhuma quota seja inferior a R$ 50;
- Valores inferiores a R$ 100 sejam pagos em quota única;
- A primeira quota seja paga até 30 de setembro;
- As demais quotas sigam o vencimento no fim de cada mês, com acréscimos da taxa Selic e 1% no mês do pagamento.
O pagamento pode ser feito por:
- Transferência eletrônica em bancos autorizados;
- Darf em agências bancárias;
- Darf com código Pix gerado pelo Programa ITR 2025.
Outras obrigações e dados ambientais
Imóveis já registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo de inscrição informado na DITR, salvo se forem imunes ou isentos.
A Instrução Normativa também revoga trecho da norma anterior (IN RFB 2.206/2024) e reforça que as novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional