O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Receita Federal permite parcelamento online de débitos previdenciários declarados da GFIP por órgãos públicos
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade no seu Portal de Serviços que beneficia diretamente os órgãos do poder público. Agora, os débitos previdenciários declarados por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) podem ser parcelados diretamente pela internet, dispensando a abertura de processo digital.
O novo serviço permite o parcelamento em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00. A formalização do parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela, que deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), gerada no momento da solicitação.
As demais parcelas serão automaticamente descontadas dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que garante maior segurança, previsibilidade e eficiência no cumprimento da obrigação fiscal.
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia na regularização fiscal de entes públicos.
A solicitação pode ser feita diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil (Serviços do Contribuinte), acessando o menu Órgãos Públicos, Pagamentos e Dívidas, Parcelamentos, Meus Parcelamentos de GFIP.
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