Agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais terão novas exigências para o preenchimento da NF-e, a partir de 6º de outubro de 2025
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SPED: liberada versão 11.3.0 do programa da ECF para transmissões de 2024 e situações especiais de 2025
Versão 11.3.0 do programa da ECF traz melhorias e novos campos de registro
Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), e para os anos anteriores.
Confira as atualizações da versão 11.3.0 do programa da ECF:
1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL;
2 – Melhorias de desempenho.
IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:
Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:
- Exclua o registro X340;
- Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0;
- Instale a versão 11.3.0.
- Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0.
- Preencha o registro X340 e filhos, se houver.
Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:
O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível para download aqui.
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