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CONFAZ divulga Despacho 20/2025 com normas sobre ICMS e Nota Fiscal Eletrônica
Publicação reúne normas sobre ICMS e Nota Fiscal Eletrônica aprovadas na 197ª reunião do CONFAZ para padronizar procedimentos fiscais entre os estados
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União, o Despacho nº 20/2025, com os ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico‑Fiscais (SINIEF) e convênios sobre ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2025 em Rio Branco (AC).
Sete novos ajustes SINIEF e 19 convênios ICMS integram o despacho. As medidas visam atualizar regras sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e operações interestaduais, além de ajustes para simplificação e uniformização tributária entre os estados.
Ajustes SINIEF atualizam emissão e correção de NF-e
Entre os ajustes SINIEF publicados no Despacho 20/2025, destacam-se alterações na norma sobre NF-e e Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). O Ajuste SINIEF nº 13/2025, especificamente, modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005, para permitir que unidades federadas solicitem cancelamento de notas ou corrijam inconsistências identificadas no ato da entrega.
Outros ajustes incluem mudanças na EFD e no procedimento de correção de erro na NF-e quando não é possível emitir documento complementar ou carta de correção eletrônica.
Convênios ICMS reforçam cooperação entre estados
O despacho também traz 19 convênios ICMS, com regras padronizadas entre estados e Distrito Federal para operações interestaduais e substituição tributária.
Entre os acordos está a autorização de isenção de ICMS na aquisição de bens para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional; e procedimentos específicos para operações a bordo de aeronaves em voos domésticos.
Objetivo: segurança jurídica e redução da burocracia
Essas atualizações visam adequar o sistema tributário às práticas correntes, simplificar obrigações acessórias e reduzir riscos de autuações por inconsistências comerciais entre os estados.
De acordo com o CONFAZ, tais medidas fortalecem a segurança jurídica, que é essencial para contadores orientarem corretamente seus clientes e evitarem conflitos fiscais em operações interestaduais.
Histórico de encontros e próximos passos
O Despacho 20/2025 é resultado da 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4 de julho. Outros despachos publicados em 2025 — como os de número 16/2025 (protocolos ICMS 17–20) e 11/2025 (protocolo ICMS 37/2023 prorrogado) — vêm seguindo cronograma de reuniões regulares do conselho.
As normas entram em vigor na data de publicação, salvo disposições em contrário. As empresas devem acompanhar eventuais convênios estaduais específicos para garantir a adoção correta das regras.
Impactos para o setor contábil e empresas
Para contadores, as alterações exigem atenção às mudanças na emissão e correção da NF-e, aos ajustes na EFD e à aplicação dos convênios ICMS firmados entre estados.
A isenção do ICMS para compras feitas por MEs e EPPs no Simples Nacional pode gerar ganhos direto ao setor produtivo, mas requer atualização imediata nos sistemas contábeis.
Além disso, instrumentos como DANFE em mídias alternativas passam a ter respaldo legal, o que facilita operações em contingência.
Recomendações contábeis para cumprir novas regras
Escritórios devem:
- Atualizar os sistemas contábeis e fiscais conforme ajustes SINIEF;
- Treinar a equipe sobre novos procedimentos de correção da NF-e;
- Acompanhar convênios ICMS específicos de cada estado;
- Rever processos de substituição tributária e isenção em compras feitas por MEs/EPPs.
As mudanças também reforçam a necessidade de padronização de controles e documentos eletrônicos para evitar penalidades fiscais.
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