O prazo para entrega da Deap termina na próxima quinta-feira, 19 de fevereiro
Área do Cliente
Notícia
Trabalhar como CLT e ter CNPJ é possível, mas exige atenção às regras
Saiba o que muda na tributação e no acesso a crédito ao conciliar CLT e MEI
Conciliar o trabalho com carteira assinada e um CNPJ ativo é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Muitos profissionais optam por empreender sem abrir mão dos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente por meio da figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Embora seja permitido manter um contrato formal de trabalho e, simultaneamente, ter um CNPJ, essa combinação exige o cumprimento de algumas exigências legais para evitar riscos trabalhistas e tributários.
O que é o MEI e como funciona
O MEI é um regime tributário simplificado, criado para formalizar pequenos negócios. Ele permite a emissão de nota fiscal, o recolhimento reduzido de tributos e o acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.
Em 2024, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. O modelo também permite a contratação de apenas um funcionário e proíbe a participação como sócio em outra empresa.
MEI pode ter carteira assinada?
Sim. Não existe impedimento legal para que um trabalhador formal seja MEI. Contudo, existem algumas restrições que precisam ser observadas:
- O MEI não pode prestar serviços como PJ para a mesma empresa onde é contratado como CLT;
- O contrato de trabalho pode conter cláusulas de exclusividade, que restringem atividades fora da empresa;
- Em caso de múltiplos empregos formais, é importante verificar a compatibilidade com o CNPJ.
Posso ser sócio de empresa e ter registro CLT?
Sim. Um sócio pode ter carteira assinada em outra empresa, desde que não haja conflito de interesses ou impedimentos no contrato social. O profissional deve ficar atento às normas internas da empresa e à legislação trabalhista.
Direitos de quem é CLT e MEI ao mesmo tempo
- PIS: o MEI não tem direito ao abono salarial. No entanto, se também for trabalhador CLT e atender aos requisitos, o benefício pode ser concedido;
- FGTS: disponível apenas para o vínculo empregatício formal. O MEI não contribui para esse fundo;
- Seguro-desemprego: pode ser recebido caso o trabalhador CLT seja demitido sem justa causa e o CNPJ não apresente faturamento nos últimos meses.
Tributação e obrigações do MEI
O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui:
- INSS: R$ 66,10
- ICMS (se atuar com comércio): R$ 1
- ISS (se atuar com serviços): R$ 5
Valores atualizados em 2024 variam de acordo com a atividade:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60
- Serviços: R$ 75,60
- Comércio e Serviços: R$ 76,60
- Transporte de cargas: R$ 169,44
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês para manter a regularidade do CNPJ.
CNPJ e carteira assinada: é possível solicitar empréstimos?
Sim. Quem tem CNPJ e é registrado via CLT pode acessar diferentes modalidades de crédito:
- Empréstimo pessoal: rápido, mas com juros mais altos.
- Empréstimo com garantia: exige penhora de bem, com taxas reduzidas.
- Financiamento: voltado para compra de bens, como carro ou imóvel.
- Microcrédito: específico para pequenos empreendedores.
- Consignado: com desconto em folha, destinado a trabalhadores de empresas conveniadas.
- Antecipação do FGTS: permitida para quem aderiu ao saque-aniversário.
Atenção à compatibilidade entre as atividades
Apesar de legal, exercer funções como MEI e CLT exige planejamento e cuidado para evitar conflitos legais. É importante observar:
- Horário de trabalho CLT não pode se sobrepor às atividades do CNPJ.
- Evitar relação de dependência entre a empresa empregadora e os serviços prestados como MEI.
- Manter a documentação em dia, inclusive notas fiscais e comprovantes de pagamento do DAS.
Planeje-se para atuar de forma legal e segura
Ter um CNPJ e trabalhar com carteira assinada é permitido e pode ser vantajoso para quem busca diversificar a renda ou iniciar um negócio. No entanto, o profissional deve conhecer os limites legais, cumprir suas obrigações tributárias e evitar qualquer sobreposição de funções que possa configurar conflito de interesses ou prejuízo às relações trabalhistas.
Para se manter regularizado, o ideal é contar com o apoio de um contador, que pode orientar sobre a compatibilidade entre os regimes e garantir segurança fiscal e trabalhista em ambas as atividades.
Notícias Técnicas
O Governo do Brasil publicou, a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36, que estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico
Entrega da EFD-Reinf referente a janeiro de 2026 deve ser feita até esta quarta-feira (18); descumprimento pode gerar multas e restrições fiscais
Investigação sobre fraude envolve manipulação cadastral, vendas fictícias e reembolsos indevidos, reforçando a importância do controle fiscal e da regularidade empresarial
Contribuição sobre Bens e Serviços substitui PIS e Cofins e terá implementação gradual a partir de 2026, com fase de testes e alíquota de referência
Notícias Empresariais
A escolha confortável pode ser estratégica por um período. O problema é transformá-la em permanência automática
Gestão financeira madura exige automação, controle de dados e planejamento contínuo para garantir previsibilidade, conformidade e decisões mais assertivas
Pense como um espião: livro revela estratégias para influenciar com inteligência e criar conexões de alto impacto
Antes de dashboards complexos, o básico bem feito revela tendências, orienta decisões e aumenta a previsibilidade do negócio
Comunicação, pensamento crítico e maturidade profissional ganham peso nos processos seletivos para estágio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional