Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de maio de 2025.
A mudança visa alinhar os prazos dessas obrigações ao prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
Para entender melhor
- Declaração Final de Espólio: destinada a informar a situação tributária do contribuinte falecido, inclusive o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários.
- Declaração de Saída Definitiva do País: utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.
Para ambas as declarações, o prazo de entrega e de pagamento do imposto foi prorrogado para 30 de maio de 2025.
As mudanças evitam dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado nas referidas declarações, garantindo maior segurança para os contribuintes.
Para mais informações, acesse aqui.
Legislação relacionada
IN SRF nº 81/2001 – Declarações de espólio
IN SRF nº 208/2002 – Tributação de residentes e não residentes
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