Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Notícia
EFD-Contribuições: disponível a versão 6.0.7 – versão corretiva
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
A versão 6.0.6 do PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade Visualizar Recibo de Transmissão.
Esse erro foi corrigido nesta versão 6.0.7
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.5 e 6.0.6 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.7. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.7.
Clique aqui para acessar.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
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