Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Concursos públicos sem exigência de CRC são contestados pelo CFC
Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reagiu à publicação de dois editais de concursos públicos federais que ofereciam vagas para profissionais da contabilidade sem exigir o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como requisito para o exercício do cargo.
A irregularidade foi apontada em manifestação recebida pela Ouvidoria do CFC em janeiro de 2025, e, após análise do caso, o Conselho encaminhou ofícios às entidades responsáveis solicitando a retificação imediata dos editais, com a inclusão da obrigatoriedade do registro profissional.
Por que o registro é obrigatório?
Segundo o CFC, o exercício da profissão contábil exige habilitação técnica comprovada, sendo o registro no CRC o instrumento que garante a legalidade, a ética e a qualificação dos profissionais. A ausência dessa exigência nos editais foi classificada como um grave equívoco, que compromete os princípios da atuação profissional regulamentada.
Ações adotadas pelo Sistema CFC/CRCs
Além dos ofícios, o CFC acionou o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), unidade na qual serão aplicadas as provas, para realizar diligência presencial e reforçar a importância do ajuste nos documentos.
Como resultado:
- Um dos órgãos retificou o edital, inserindo corretamente a exigência do registro profissional;
- Outro órgão se recusou a alterar o edital, apresentando justificativas que, segundo o CFC, não se sustentam juridicamente.
Reação judicial
Diante da recusa, o CRCDF ingressou com uma medida cautelar na Justiça para obrigar a inclusão da exigência do registro profissional desde o edital, reforçando que o exercício da profissão sem essa condição fere a legislação vigente.
O processo segue em tramitação judicial, com acompanhamento contínuo do CFC, que reafirma seu compromisso com a valorização da profissão contábil e o cumprimento da legislação que regula o exercício das atividades técnicas da área.
Como verificar se um edital exige o registro no CRC
Antes de se inscrever em um concurso público na área contábil, siga este checklist:
- Leia atentamente o edital: verifique o item "Requisitos para Investidura no Cargo" e confirme se há menção ao registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
- Consulte a lei da profissão: Lei nº 9.295/1946 exige registro profissional para o exercício legal da contabilidade
- Verifique a área de atuação do cargo: mesmo que a formação exigida seja em Ciências Contábeis, se o cargo tiver atribuições técnicas, o registro é obrigatório
- Acesse o site do CRC da sua região: alguns conselhos publicam notas técnicas ou análises jurídicas sobre concursos
- Em caso de dúvida, registre manifestação: utilize o canal de ouvidoria do CFC ou do CRC local para denunciar irregularidades.
Com informações adaptadas do CFC
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