Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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IR 2025: saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para o contador ou outra pessoa
É necessário no entanto autorizar previamente o contador ou outra pessoa que vá fazer sua declaração. A autorização é feita através do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
O modelo pré-preenchido do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) também pode ser acessado por terceiros. É necessário no entanto autorizar previamente o contador ou outra pessoa que vá fazer sua declaração. A autorização é feita através do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Tanto a pessoa que autoriza como a que vai ser autorizada precisam possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Uma mesma pessoa pode receber autorização simultânea para preencher até cinco declarações de Imposto de Renda. A autorização fica válida por até seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das partes.
Para autorizar, busque a aba “autorizar o acesso” dentro da plataforma de sua preferência. Preencha então o CPF (Cadastro de Pessoa Física) da pessoa a ser autorizada.
Como ter uma nível gov.br nível prata ou ouro
Para acessar a autorização, utilize sua conta gov.br com nível prata ou ouro. A conta gov.br é a “conta do cidadão”, utilizada para acessar diversos sites e serviços do governo federal. Você pode criar uma neste link.
Uma conta recém criada tem automaticamente o nível bronze. Para subir do nível bronze ao prata, é necessário:
- Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH).
- Validar os dados via internet banking de um banco credenciado.
Para além de cumprir as exigências do nível prata, quem quer uma conta ouro deve também:
- Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência de foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)
- Validar os dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Validar os dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil
Como acessar a declaração pré-preenchida
Veja no quadro abaixo como localizar a pré-preenchida neste link nos diferentes meios de envio da declaração:
Instruções para localizar a pré-preenchida nos diferentes meios de envio da declaração
Como declarar seu Imposto de Renda
A declaração pré-preenchida pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
Vantagens da declaração pré-preenchida
Quando a declaração é complexa — com múltiplas fontes de renda, dependentes, deduções — utilizar a versão pré-preenchida auxilia a evitar erros.
“O modelo automatizado importa dados de rendimentos, bens, despesas médicas e outras informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviço, o que aumenta a precisão e reduz o risco de inconsistências”, explica a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Ruiz Alcazar.
A pré-preenchida reduz o risco de erros e omissões, além de chamar a atenção do contribuinte para informações que não estavam no radar, mas não pode ser tratada como um preenchimento completo e definitivo.
“A pré-preenchida pode não ser a melhor escolha quando o contribuinte possui rendimentos ou despesas que ainda não foram informados corretamente à Receita Federal por terceiros, como empregadores, bancos ou planos de saúde, o que pode gerar informações incompletas ou incorretas na declaração. Nesses casos, é necessário redobrar a atenção e revisar todos os dados antes de enviar, para evitar inconsistências ou a temida malha fina”, alerta Henrique Paslar, advogado e consultor tributarista do Abe Advogados.
Vale lembrar que utilizar o modelo pré-preenchido garante uma prioridade maior para receber sua restituição.
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