O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Anuidade 2025: Fevereiro é o último mês para obter desconto no pagamento à vista
Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024 até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual é somado ao de antecipação, totalizando 10% de desconto para o pagamento da anuidade até 28 de fevereiro
Conforme previsto na Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, profissionais e organizações contábeis podem obter descontos entre 5% e 75%, e se aplicam nos seguintes casos:
Antecipação do pagamento
Profissionais e organizações contábeis têm direito a 5% de desconto se efetuarem o pagamento da anuidade, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Adesão ao D-e
Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024 até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual é somado ao de antecipação, totalizando 10% de desconto para o pagamento da anuidade até 28 de fevereiro.
Primeiro registro profissional
A pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 terá direito a 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Já quem se registrou em 2024 terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
Ambos os descontos são aplicáveis apenas para pagamento em cota única, e não são cumulativos com os percentuais de antecipação do pagamento e adesão ao D-e.
Não perca o prazo!
A data de vencimento da anuidade com os valores estabelecidos pela norma é dia 31 de março. Após essa data, os valores sofrem a incidência de acréscimos legais. Os valores e condições estão detalhados na resolução.
Vale destacar que o pagamento da anuidade garante aos profissionais de contabilidade e às empresas contábeis o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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