Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
Área do Cliente
Notícia
Progressividade e justiça com o fim da isenção de dividendos
A inclusão dos dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda é uma proposta que vem sendo discutida no governo federal e visa alterar uma isenção vigente desde 1995. Essa medida tem como objetivo alcançar um maior equilíbrio do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais justo e progressivo
A inclusão dos dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda é uma proposta que vem sendo discutida no governo federal e visa alterar uma isenção vigente desde 1995. Essa medida tem como objetivo alcançar um maior equilíbrio do sistema tributário brasileiro, tornando-o mais justo e progressivo. Por outro lado, o tema levanta debates sobre impactos legais, econômicos e sociais.
Desde a edição da Lei nº 9.249/1995, os dividendos distribuídos por empresas aos acionistas são isentos de IR. Essa isenção baseia-se na ideia de evitar a bitributação, já que o lucro é tributado no âmbito da pessoa jurídica. No entanto, o artigo 153 da Constituição Federal permite à União instituir impostos sobre a renda, além de proventos de qualquer natureza, sempre respeitando o princípio da capacidade contributiva. A proposta do governo se sustenta sob o princípio argumentativo de que os mais ricos se beneficiam desproporcionalmente da isenção, perpetuando a desigualdade tributária. Além disso, diversos países já adotam a tributação de dividendos para aumentar a progressividade do sistema.
Dessa forma, a tributação de dividendos na base de cálculo reforçaria a progressividade do sistema tributário brasileiro, corrigindo um desequilíbrio presente, no qual os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos. No momento, o sistema concentra sua arrecadação em tributos regressivos, como o ICMS, que penalizam majoritariamente os menos favorecidos. Ao tributar dividendos, o governo busca alinhar o Brasil a países como os Estados Unidos e a Alemanha, onde há tributação tanto na empresa quanto na pessoa física, ainda que com mecanismos para evitar uma sobrecarga tributária.
Entre os argumentos favoráveis à medida, destacam-se a redução da desigualdade — considerando que os 10% dos mais ricos concentram 59% da renda nacional — e o aumento de arrecadação, com estimativas superiores a R$ 50 bilhões anuais. Além disso, a tributação de dividendos aproxima o Brasil das práticas internacionais, dado que, entre as 37 economias da OCDE, apenas a Estônia e o Brasil não tributam dividendos. Em contrapartida, surgem preocupações acerca do risco de bitributação, um possível desestímulo ao investimento e à complexidade operacional para garantir a efetividade da tributação, evitando uma evasão fiscal.
As empresas que distribuem grandes volumes de dividendos poderiam enfrentar maior pressão para reinvestir lucros, o que poderia incentivar o crescimento empresarial, mas também reduzir a atratividade do mercado de capitais brasileiro. Micro e pequenas empresas, que geralmente possuem estrutura simplificada, poderiam sofrer impactos desproporcionais caso não estivessem previstas as alíquotas diferenciadas ou isenções.
No cenário global, é fundamental que o Brasil implemente um modelo que combine arrecadação eficiente com competitividade empresarial. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação de dividendos é combinada com um regime de deduções e alíquotas diferenciadas, variando de 0% a 20%, conforme a faixa de renda. Isso contrasta com o Brasil, onde uma eventual alíquota única poderia onerar desproporcionalmente os investidores de pequeno porte. Caso medidas similares não sejam adotadas, pode haver fuga de capitais para jurisdições mais favoráveis, prejudicando a economia brasileira.
Assim, a unificação da tributação sobre renda e dividendos poderia simplificar o sistema tributário, reduzindo custos operacionais para empresas e governo, melhorando a percepção de justiça fiscal. Todavia, essa tributação pode intensificar a diferença de interesses entre acionistas majoritários e minoritários, especialmente se os primeiros adotarem estratégias para minimizar impactos fiscais, enquanto os minoritários veem sua rentabilidade reduzida.
Mais justiça e eficiência
A definição de “riscos” para aplicação de alíquotas adicionais, de até 10%, também é controversa, sugerindo que critérios mais amplos, como patrimônio e participações societárias, sejam considerados. Ademais, a tributação adicional pode incentivar planejamentos tributários sofisticados ou evasão fiscal, especialmente entre grandes fortunas. Para minimizar isso, é essencial fortalecer a fiscalização e investir em tecnologia.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal irá desempenhar um papel indispensável na validação ou contestação da proposta, considerando sua jurisprudência recente favorável às medidas que promovem a equidade fiscal, tão rigorosa quanto a bitributação.
A tributação de dividendos e ajustes no Imposto de Renda representam uma oportunidade para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente. Apesar disso, o sucesso da reforma dependerá de uma estabilidade entre arrecadação, simplificação e competitividade. O debate promete ser amplo, incluindo as perspectivas do setor produtivo, acadêmico e sociedade civil. Tudo para garantir soluções que promovam o crescimento econômico junto à responsabilidade social.
Notícias Técnicas
Governo divulga calendário do saque-aniversário de 2025; pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
O órgão não envia SMS nem mensagens por WhatsApp. Fique atento, pois são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
A Lista de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi publicada nesta quinta-feira (08)
Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até o final deste mês, dia 30/5
Notícias Empresariais
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada
A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária.
A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida
Estimativa é que 42 mil microempreendedores individuais sejam beneficiados com o recurso. Em evento, instituição também fechou acordo de R$ 400 mi com o Sicoob.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional