A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Comissão aprova projeto que atualiza tributos que deverão ser informados em nota fiscal Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, proposta que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços.
O texto altera a Lei 12.741/12, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera essa lista, em virtude da aprovação da reforma tributária.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) será trocado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); o Imposto sobre Serviços (ISS) será substituído pelo Imposto de Importação; e será incluída a Contribuição sobre Bens e Serviços para o financiamento da seguridade social.
Outras informações
Além disso, o texto determina que as notas fiscais, físicas ou eletrônicas, também incluam as seguintes informações do ano anterior:
- percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados no Produto Interno Bruto (PIB); e
- percentual do gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município (incluindo pessoal ativo, aposentados e pensionistas).
Alterações no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), ao Projeto de Lei 1310/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
“A proposta atualiza a lei em relação às recentes PECs da reforma tributária, especialmente o IBS, o que é positivo”, avaliou o relator.
Jorge Goetten retirou do projeto original a previsão de que as notas fiscais trouxessem, em destaque, a mensagem: “O Estado brasileiro gasta (percentual)% da sua arrecadação com o funcionalismo público”.
Para o relator, “os valores totais da arrecadação fiscal e das despesas com o funcionalismo informam pouco o contribuinte sobre o real peso dos impostos”.
“Além de ser um valor compartilhado com todos os outros eleitores/contribuintes, é um número muito grande, na faixa dos bilhões/trilhões de reais (em 2023 foram R$ 2,3 trilhões só as receitas federais por exemplo)", argumentou o relator. "[Isso], além de ocupar muito espaço na nota fiscal, é um número cuja dimensão é mal capturada onde interessa: no bolso do contribuinte”, disse Goetten.
Mensagem diferente
Para o deputado, no ato de compra faz sentido esclarecer o peso dos tributos que incidem sobre os bens e serviços. Por isso, ele propõe que a mensagem em destaque na nota fiscal seja: “O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar como proporção do que se produz e gasta (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público”.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Edição - Natalia Doederlein
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