O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Anuidade 2025: profissionais e organizações contábeis têm até o dia 31 para obterem os melhores descontos
A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até o final desse mês proporcionará desconto de 10% para esse grupo
Os profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro deste ano para aproveitar o melhor desconto na quitação da anuidade de 2025. A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até o final desse mês proporcionará desconto de 10% para esse grupo.
Mas a concessão de descontos não para por aí. Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
Descontos para obtenção do primeiro registro
Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2025. Para esses profissionais, será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2024, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.
Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Outras condições que preveem descontos são aquelas referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2025 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024.
No primeiro caso, os profissionais e organizações contábeis que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro deste ano terão desconto de 10% na anuidade de 2025.
No segundo caso, os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2025, totalizando 15% de desconto nas duas situações para pagamento em janeiro.
Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:
Valores em reais (R$)
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||
Contador | Técnico em Contabilidade | SLU / Inova Simples | Sociedades, inclusive cooperativas | ||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Mais de 4 sócios | ||||
Até 31/1/2025 D-e | 564,00 | 498,00 | 279,00 | 564,00 | 848,00 | 1.133,00 | 1.417,00 |
Até 31/1/2025 | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
Até 28/2/2025 D-e | 597,00 | 528,00 | 296,00 | 597,00 | 898,00 | 1.200,00 | 1.501,00 |
Até 28/2/2025 | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
De 1º/3/2025 até 31/12/2025 D-e | 630,00 | 557,00 | 312,00 | 630,00 | 948,00 | 1.267,00 | 1.584,00 |
- Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
- Aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024.
O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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