Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 08, NBC TG 13 e CTG 02 são revogadas
Publicação de resolução no DOU revogou essas Normas Brasileiras de Contabilidade nesta segunda-feira (29).
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou nesta segunda-feira (2) que as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 08 – Custo de Transação e Prêmio na Emissão de Títulos de Dívida e NBC TG 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638. de 2007 e Medida Provisória nº 449, de 2008, assim como o Comunicado Técnico Geral (CTG) 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 foram revogados.
O ato foi efetivado a partir da publicação Resolução CFC nº 1.741, de 2024, que aconteceu por meio do Diário Oficial da União (DOU), de 29 de novembro.
As revogações ocorreram porque os normativos já atingiram as suas finalidades e estão integrados nas práticas contábeis vigentes. A NBC TG 08, a NBC TG 13 e o CTG 02 foram aprovados por meio das Resoluções CFC nº 1.313, de 2010; 1.152, de 2009; e 1.157, de 2009, respectivamente.
Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.
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