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Nada de desconto no salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 12 casos que liberam falta a CLTs
Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas
É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Por sua vez, as mesmas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado, como para o empregador.
E por falar na norma, uma cláusula em vigor neste ano de 2025, traz 12 casos que liberam falta aos trabalhadores CLTs. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Lei trabalhista
Em síntese, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os profissionais celetistas tenham direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Logo, é essencial que a equipe de recursos humanos saiba quais são as ocasiões e o que diz a lei para não quebrar nenhuma lei trabalhista.
Ademais, as faltas justificadas estão previstas no artigo 473 das leis trabalhistas, que diz que o colaborador pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo do salário em 12 situações. Dentre elas, podemos citar o nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Vale mencionar que, a situação destaca que o profissional pode faltar ao trabalho sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Em síntese, essa é uma situação excelente garantida aos colaboradores.
Afinal, quais as mudanças com a nova lei?
Ademais, a reforma trabalhista apresentou algumas mudanças no artigo CLT, modificando as regras para as faltas justificadas. Assim, a lei nº 13.257 acrescentou os incisos X e XI:
- “X. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;”
- “XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
- “XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
O objetivo da mudança, aliás, é cuidar da saúde do colaborador, que passa a ter direito pela lei a fazer tratamento preventivo de câncer. Além disso, segundo o Art. 6 da Lei Federal 605/49, o profissional ainda pode faltar por questões de saúde pela apresentação de atestado médico.
12 tipos de faltas justificadas aos CLTs
Em suma, como dito anteriormente, o artigo 473 expõe as faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro.
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
- Casamento – por até três dias seguidos;
- Nascimento de filho – cinco dias a partir da data de nascimento do bebê;
- Doação de sangue – por um dia ao ano;
- Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias;
- Cumprir as exigências do Serviço Militar – tempo indeterminado;
- Realização de provas de exame vestibular – tempo indeterminado;
- Ir em juízo – tempo que se fizer necessário;
- Representar entidades sindicais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – tempo necessário;
- Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – um dia ao ano;
- Ir com a esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – tempo necessário;
- Exames preventivos de câncer devidamente comprovados – até três dias ao ano.
Considerações finais
- A CLT garante faltas sem desconto salarial em 12 situações, como falecimento de familiares e nascimento de filho;
- Inclui faltas para acompanhar consultas médicas da esposa grávida, filhos pequenos e exames preventivos de câncer;
- Principais faltas justificadas:
- Falecimento de familiares (2 dias);
- Casamento (3 dias);
- Nascimento de filho (5 dias);
- Doação de sangue (1 dia);
- Acompanhamento de filho em consulta médica (1 dia por ano);
- Exames preventivos de câncer (3 dias ao ano).
O que é ser um CLT?
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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