Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Novidade no Pagamento de Impostos para Viajantes: Agora é Possível Pagar com Cartão de Crédito!
Nova funcionalidade foi viabilizada pela integração entre os sistemas e-DBV e e-Arrecada, trazendo mais agilidade e conveniência ao processo.
A partir de agora, os viajantes que realizam a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) poderão pagar o imposto de importação de forma ainda mais prática: com cartão de crédito. Essa nova funcionalidade, que amplia as opções de pagamento, foi viabilizada pela integração entre os sistemas e-DBV e e-Arrecada, trazendo mais agilidade e conveniência ao processo.
Método de pagamento
Novas Formas de Pagamento
Além das formas disponíveis de DARF (boleto e PIX), agora os viajantes podem optar pelo pagamento do imposto de importação via cartão de crédito.
A opção de pagamento com cartão de crédito não está disponível para viajantes estrangeiros que não possuam CPF, mas essa possibilidade será adicionada em breve.
Clique aqui para saber como realizar o pagamento de sua e-DBV com seu cartão.
Você também pode consultar seus pagamentos de impostos de viagens anteriores.
Com essa mudança, a Receita Federal torna o pagamento de impostos mais simples e acessível para os viajantes, oferecendo mais flexibilidade e opções no processo de regularização de bens importados.
Quer saber mais?
Consulte sempre o Guia do Viajante e seu tópico específico sobre a e-DBV.
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