A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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CNPC aprova nova regra para a contabilização dos títulos públicos federais nos planos de contribuição definida e variável
A nova norma permitirá que as entidades fechadas contabilizem títulos públicos federais como "mantidos até o vencimento", independentemente da modalidade do plano de benefícios
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (11), Resolução que altera a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. O novo normativo permitirá que as entidades fechadas realizem o registro de sua carteira de títulos públicos federais na categoria “mantidos até o vencimento” (a chamada “marcação na curva”), de acordo com o seu modelo de negócios e atendendo aos padrões contábeis internacionais, tanto nos planos de benefício definido (como já ocorre atualmente) como nos planos de contribuição definida e contribuição variável.
A finalidade da mudança é contribuir para o desenvolvimento do mercado de previdência complementar fechada. Como condição para que esse registro possa ser feito, deve ser demonstrado que o plano de benefícios possui intenção e capacidade financeira de manter os títulos até o vencimento.
A norma também traz um dispositivo transitório para os títulos e valores mobiliários em “estoque” que foram anteriormente contabilizados em “títulos para negociação”. Para essa situação específica será, excepcionalmente, permitida a reclassificação, até 31 de dezembro de 2026, como forma de permitir que as entidades possam compatibilizar a contabilidade com o seu modelo de negócios.
A alteração normativa era muito esperada pelo segmento e havia sido incluída como um dos temas prioritários do governo no GT da Previdência Complementar, instituído pelo Decreto 11.543, em junho de 2023.
A reunião foi presidida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que ressaltou que “as alterações normativas realizadas pelo CNPC ao longo de 2024 foram efetivadas em um caminho que pavimentamos com muito trabalho, diálogo, aprofundamento técnico e competência. A nova regra de marcação de títulos foi construída com base nas melhores práticas contábeis internacionais e sabemos que os beneficiados pela norma mais uma vez serão os participantes e assistidos desse segmento”.
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