A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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Prazo final de adesão ao Programa para Regularização de Bens no Brasil e no Exterior - RERCT-Geral termina dia 15 de dezembro
Pagamento do imposto e multa podem ser realizados até segunda-feira (16/12) e regularização extingue a possibilidade de responsabilização na esfera criminal.
A Receita Federal alerta para o prazo final de adesão ao RERCT-Geral, programa para regularização de bens no Brasil e no exterior que termina no próximo domingo, dia 15 de dezembro. Já o pagamento do imposto e multa podem ser realizados até segunda-feira, dia 16/12.
O RERCT-Geral permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, bem como permite ao contribuinte que já tenha aderido a programas anteriores em 2016 e 2017, previstos na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, complementar sua declaração e pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional.
A adesão só se materializa com a entrega da Declaração Dercat e com o pagamento do imposto e multa, não havendo previsão legal para parcelamento ou pagamento em atraso, ainda que com acréscimos legais. O RERCT-Geral, além de regularizar a situação dos bens sob aspecto tributário, também extingue a possibilidade de responsabilização na esfera criminal , conforme previsto na legislação.
Para mais informações sobre o RERCT, consulte a página com Perguntas e Respostas.
O contribuinte que possuir bens, direitos e recursos não declarados ou declarados de forma incorreta e não se regularizar estará sujeito a procedimento fiscal, com possível repercussão penal.
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