Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Profissionais e empresas contábeis têm até sexta para negociar dívidas
Interessados podem obter redução total sobre os acréscimos legais dependendo da forma de pagamento escolhida
O Mutirão de Negociação Administrativa do Conselho Federal de Contabilidade chega ao fim nesta sexta-feira (6). A iniciativa oferece condições facilitadas para profissionais e organizações contábeis com pendências em cobranças administrativas e judiciais, permitindo o parcelamento da dívida em até 12 vezes e descontos de até 100% sobre juros e multas.
Os interessados podem obter redução total sobre os acréscimos legais dependendo da forma de pagamento escolhida, com as seguintes opções:
- Pagamento à vista, com 100% de redução sobre os acréscimos legais;
- Parcelamento de 2 a 4 vezes, com 90% de desconto sobre os acréscimos legais;
- Parcelamento de 5 a 8 vezes, com 80% de desconto sobre os acréscimos legais;
- Parcelamento de 9 a 12 vezes, com 70% de desconto sobre os acréscimos legais.
A negociação leva em conta a capacidade contributiva do devedor, analisando seus rendimentos e a situação financeira, conforme critérios estabelecidos na Resolução. O artigo 10 da Resolução CFC 1.739/2024 que a comprovação da limitação de capacidade contributiva será dispensada nos seguintes casos:
1. Débitos inscritos em dívida ativa por, pelo menos, três anos;
2. Processos de execução fiscal em que não foram localizados bens penhoráveis ou os bens penhorados foram insuficientes para quitar a dívida integralmente;
3. Renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
4. Cadastro em programas de transferência de renda dos governos federal, estadual ou municipal.
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