Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Receita Federal comunica possibilidade de autorregularização para Órgãos do Poder Público
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário encaminhou mensagem via Caixa Postal RFB, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), orientando os gestores municipais sobre irregularidades como:
• não entrega ou declaração a menor de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até outubro de 2022; e
• não entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a partir de outubro de 2022.
Os gestores foram comunicados que os Municípios não sofrerão retenção no Fundo de Participação dos Municípios caso regularizem as declarações com competências até 08/2024 e paguem ou solicitem o parcelamento até o último dia útil bancário de 2024.
Orientações para parcelamento:
O parcelamento poderá ser solicitado por meio do serviço “Requerimentos Web” disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.
Deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da primeira prestação. Para tributos recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, deve-se utilizar o código de receita 6359. No caso de pagamentos em Guia da Previdência Social (GPS,) o código é o 4103.
Mais orientações sobre o parcelamento estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 2.063/20222 ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados aos Órgãos do Poder Público.
Caixa Postal RFB
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