Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
É possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo?
Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários
Para atingir o tempo necessário para se aposentar, muitos segurados se interessam em fazer o recolhimento sobre períodos em que não contribuíram à Previdência no passado. Por isso, uma informação importante: o recolhimento sobre um período antigo só vai ter validade se a pessoa tiver trabalhado e puder comprovar a atividade exercida nessa época.
Alguns documentos que podem ser utilizados para a comprovação de atividade são: inscrição como autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com a pessoa ou empresa para quem prestava serviços, documentos que comprovem o pagamento de impostos, entre outros.
Depois, o trabalhador pode solicitar, pelo telefone 135, o serviço "Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)", para que o INSS verifique a documentação. Após essa análise, e se houver o reconhecimento da atividade, o segurado vai poder fazer o pagamento das contribuições em atraso.
Para isso, é necessário solicitar, pelo telefone 135, um serviço chamado “Calcular Período Decadente”.
Se for feita a contribuição previdenciária sobre o período antigo sem a comprovação da atividade, o recolhimento será considerado indevido, mas o segurado poderá pedir posteriormente a restituição.
Direito à aposentadoria - Outra importante informação é que o recolhimento em atraso sobre um período antigo pode não contar como carência para determinado benefício. Se o segurado fica muito tempo sem contribuir à Previdência, ele perde a chamada “qualidade de segurado”. Ao voltar a contribuir, ele vai precisar de um número mínimo de contribuições para ter direito novamente aos benefícios da Previdência, a chamada “carência”.
No caso da aposentadoria por idade, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos). Se houver o pagamento de um período antigo em atraso, portanto, esse recolhimento pode não ter efeito para a carência dessa aposentadoria.
Outra situação é a da aposentadoria por tempo de contribuição. Para esse benefício, a carência também é de 180 meses. Mas o tempo total de contribuição exigido é bem maior, a partir de 35 anos para o homem e a partir de 30 anos para a mulher. Nesse caso, se o segurado ou segurada tiver os 15 anos de recolhimento em dia para a carência, é possível fazer recolhimento em atraso (desde que comprovada a atividade) para contar como tempo de contribuição.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional