No dia 10 de dezembro de 2025, foi publicada a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004
Área do Cliente
Notícia
Empresas terão mais prazo para realizar suas compensações tributárias
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
É inegável que a recuperação de créditos tributários é um importante instrumento para as empresas brasileiras de todos os portes. Porém, a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, da Receita Federal do Brasil, gera o entendimento para o órgão federal que a compensação dos créditos deveria ser finalizada dentro do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o direito do contribuinte.
Continua após a publicidade
Tal entendimento, além de contrariar o teor do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), impacta significativamente os contribuintes que possuem créditos tributários volumosos. A depender da estrutura operacional da empresa, não é possível utilizar a totalidade destes créditos em um curto espaço tempo.
Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), no entanto, vêm reconhecendo que este prazo não deve ser aplicado para a utilização dos créditos, mas como limite para que se inicie o procedimento de compensação.
Uma decisão bastante significativa foi a da 13ª Turma do TRF da 1ª Região. O Desembargador-Relator do caso, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, proferiu voto sustentando que “(...) o prazo de cinco anos é apenas para o início do procedimento compensatório e, considerando que já foi iniciada a compensação, é cabível o aproveitamento do montante total dos créditos reconhecidos judicialmente, até o seu esgotamento”.
Outra decisão, agora da 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG, em um mandado de segurança impetrado pelo Marcos Martins Advogados para um cliente do ramo metalúrgico, afastou o prazo de cinco anos imposto pela RFB, reconhecendo que não há qualquer limite temporal para que a empresa realize a compensação tributária de seus créditos. A decisão garante maior estabilidade ao fluxo de caixa da empresa, que não será impedida de “surpresa” de compensar seus créditos.
Continua após a publicidade
Em sua sentença, o Juiz Federal Daniel Carneiro Machado afirmou “que não se afigura razoável impor às empresas a exigência de consumir/compensar seus créditos tributários em determinado período de tempo, se a existência de débitos vincendos a compensar depende de seu porte e atividade. Tal exigência constituiria manifesta arbitrariedade sem nenhum fundamento legal, criando clara restrição à compensação do crédito pago indevidamente em afronta ao título executivo judicial.”
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
Com a nova interpretação, as empresas agora têm a oportunidade de planejar melhor como e quando usar seus créditos tributários, o que pode ajudar a aliviar a pressão financeira, permitindo uma atuação mais estratégica e mais adequada às suas circunstâncias.
Notícias Técnicas
A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado
O STJ decidiu, por unanimidade, que o prazo de prescrição para a cobrança judicial de tributos no regime do Simples Nacional deve ser contado a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação
Programa Confia da Receita Federal visa reduzir litígios e penalidades para empresas, promovendo relação transparente e colaborativa. Saiba quem pode aderir
Já estão disponíveis os ambientes de homologação para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Para quem empreende, talvez o verdadeiro avanço não seja criar algo novo, mas tornar digno o que já existe
A regra de uma hora não é uma prisão, mas um lembrete
Especialista explica como as empresas podem colher resultados duradouros em performance e retenção de talentos
A inflação menor que a prevista reduziu o ganho real calculado pela fórmula e reacendeu o debate sobre custo de vida e produtividade
A indústria, entretanto, deve perder ritmo em relação a 2025, com crescimento de 1,1% no ano que vem
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional