A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Cashback atingirá 33,8% da população, diz Fazenda
Diretor Rodrigo Orair apresentou no Senado que novo programa a ser criado pela reforma impactará 74 milhões de famílias
A criação do cashback na reforma do consumo irá atingir 33,8% da população brasileira. O percentual representa 73,5 milhões de pessoas. Os dados constam em apresentação feita pelo diretor Rodrigo Orair, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, em sua participação na audiência pública realizada pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado na terça-feira (10).
“O potencial do cashback é de um terço da população brasileira. Nesses domicílios, residem 55% das crianças em primeira infância. Então nós estamos falando um terço da população, de 55% das crianças em primeira infância”, afirmou.
Abaixo, veja uma trecho da apresentação com os dados:
Orair mencionou estudos que envolveram, entre outras experiências, o programa Devolve ICMS, do governo do Rio Grande do Sul. “O dinheiro volta para o supermercado e para a farmácia, para itens de necessidade”, disse, sobre o uso dos recursos devolvidos feito pelas famílias de baixa renda. Ele salientou que o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e a alta informatização dos fiscos no Brasil, em seus três níveis federativos, dão ao país as condições para a na implementação do projeto.
O que é
Devolução para as famílias de baixa renda: renda mensal até ½ salário-mínimo (CadÚn) com público potencial de um terço da população brasileira
Percentuais de:
- 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg)
- 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado
Piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo).
Estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais próprios superiores (até 100%) que poderão ser diferenciados de acordo com a renda familiar e entre os casos
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