No dia 28 de outubro de 2025, o ENCAT publicou oficialmente o Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg – versão 1.00b
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Folha de pagamento: Senado aprova reoneração a partir de 2025
Projeto mantém a desoneração integral em 2024 e prevê reoneração gradual entre 2025 e 2027.
Nesta terça-feira (20) foi aprovada a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
A partir de agora, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Em votação simbólica, o projeto que foi aprovado mantém a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.
A partir de 2024 haverá uma retomada gradual da tributação, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Nos anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente.
É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário irá continuar integralmente desonerada.
Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada, ou seja, até o final de 2024, será 8% e no ano seguinte,o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 chegará aos 20%.
O Congresso Nacional aprovou no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento, no entanto, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023.
Com isso, o Congresso derrubou o veto e o governo precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), dando um prazo de até 11 de setembro para que tanto o Congresso quanto o Executivo entrassem em um acordo sobre a desoneração.
Renúncia fiscal
Na época em que o Congresso e o governo entraram em um acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, sendo estas incorporadas ao projeto.
Conforme as medidas propostas estão:
- Atualização dos mecanismos de transação de bens imóveis junto à Receita Federal;
- Aperfeiçoamento dos mecanismo de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
- Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.
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