O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Prazo de entrega de Imposto de Renda termina dia 30 para contribuintes afetados pelas enchentes no RS
E mais: pagamento do quarto lote será dia 30 de agosto
Termina no dia 30 de agosto o prazo de entrega do Imposto de Renda 2024 para contribuintes de 399 municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Após às 23h59 do dia 30, porém, os sistema da Receita Federal para de receber as declarações e só volta a funcionar a partir das 8h da segunda-feira (2).
O prazo de entrega para os demais contribuintes, porém, terminou no dia 31 de maio.
Quem estiver obrigado a declarar e não respeitar o prazo paga multa para o contribuinte de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte também pode ficar problemas com o CPF.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Deve declarar o Imposto de Renda 2024, quem, no ano-calendário 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Por fim, em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar:
- quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda,
- quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024
Além do fim do prazo de entrega para os moradores dos municípios afetados pela enchente, o dia 30 também marca o dia do pagamento do quarto e penúltimo lote regular de restituição do Imposto de Renda 2024.
Este ano, o calendário de restituição do Imposto de Renda ficou assim:
- 1º lote: 31 de maio (já pago)
- 2º lote: 28 de junho (já pago)
- 3º lote: 31 de julho (já pago)
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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