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Segurado que muda de estado pode pedir para trocar a agência mantenedora do benefício
Saiba como proceder caso ocorra algum motivo para mudança de endereço para outra região
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga todos os meses na rede bancária em todo o país, cerca de 40,2 milhões de benefícios, entre previdenciários e assistenciais. A concessão de aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) é feita com base na documentação apresentada e considera a Unidade da Federação (UF) e o município em que os segurados (as) moram. Mas se por algum motivo qualquer, após a concessão e recebimento dos pagamentos, o beneficiário (a) tenha que mudar o seu endereço residencial para outro estado? Ele pode pedir a troca da Agência de Previdência Social (APS) mantenedora do benefício? Como isso é feito ?
Sim, os segurados (as) podem solicitar a transferência. O processo de alteração de agência originária do benefício é bem simples. Segundo Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro, assim como o titular (a) do benefício, procurador (a) ou representante legal também pode solicitar a transferência do pagamento do benefício para outra localidade.
O coordenador explica que o requerimento deverá ser feito por meio dos canais de atendimento do Meu INSS.
“É preciso ir ao serviço ‘Alterar local ou forma de pagamento’, que é exclusivamente para os usuários que possuam nível do Login Gov.Br, ressalta.
Flávio Souza lembra ainda que nas situações em que não for possível fazer a solicitação de troca do estado/município através do Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135 e agendar o atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social, por meio do serviço de “Atendimento Especializado”.
Cartão magnético
Vale lembrar, destaca o coordenador da Coben, que ao alterar a forma ou local de pagamento dos benefícios obrigatoriamente a forma de crédito dos valores mensais também será modificado: passará a ser feito por meio de cartão magnético, não sendo permitida a opção para o recebimento em conta-corrente ou poupança. Isso implicará na transferência do benefício para a agência de vinculação do novo órgão pagador.
“Mas caso o usuário queira alterar a forma de pagamento para receber em conta-corrente/poupança, ele deverá fazer a solicitação diretamente na agência bancária de seu interesse”, orienta Flávio Souza.
Margem consignada bloqueada
O coordenador da Coben reforça que por questões de segurança do segurado a transferência de órgão mantenedor do benefício provoca o bloqueio automático por 60 dias de inclusão de consignações de operações financeiras no benefício.
“O desbloqueio só ocorrerá mediante solicitação única e exclusivamente do titular ou de seu representante legal”, acrescenta Flávio Souza.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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