A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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DIRBI: empresas precisam estar em conformidade fiscal antes de entregar a declaração
Benefícios fiscais podem ser suspensos em casos de pendências; veja como consultar e se regularizar.
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até o dia 20 de julho.
No entanto, antes de enviar o arquivo para a Receita Federal o contribuinte deve verificar a conformidade fiscal. Isso porque, é comum que seja exigida a regularidade para a concessão de benefícios fiscais.
Confira o passo a passo de como realizar a consulta:
- Faça adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Verifique se há pendência para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND);
- Emita a certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;
- Verifique se há registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Pendências
Empresas que receberam comunicado de processamento da DIRBI informando que não têm direito aos benefícios fiscais devido à não adesão ao DTE ou por alguma irregularidade, não precisam enviar a DIRBI novamente. Basta regularizar a situação para voltar a utilizar o benefício.
Retificação
Caso seja necessário, a pessoa jurídica pode preencher e entregar a DIRBI retificadora. Para isso, basta acessar o e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor correto.
É importante que os contribuintes estejam atentos às suas obrigações fiscais para evitar problemas e garantir o acesso aos benefícios fiscais.
A regularidade fiscal é um requisito fundamental para a manutenção da saúde financeira e da competitividade das empresas.
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