O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Sai a resolução que reduz o teto dos juros de empréstimos consignados do INSS
Medida entra em vigor cinco dias úteis após a data de publicação no Diário Oficial da União
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou nesta quarta-feira (29/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1.365 que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar novo teto máximo de juros de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Segundo a resolução, para as operações de crédito com desconto em folha, o limite de juros passa a ser de 1,66% ao mês. Já as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o teto dos juros será de 2,46%, ao mês.
A resolução assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que também é presidente do conselho, entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação no DOU. A mudança no teto de juros foi aprovada no dia 27 de maio em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social.
Também foi publicada nesta quarta-feira (29/05) a Resolução 1.346 que recomenda ao INSS a publicação de norma específica para autorizar, excepcionalmente, que as instituições financeiras que operam com crédito consignado pactuem a adoção de carência, com os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, com a cobrança de juros, para a contratação de novas operações de empréstimo consignado.
A resolução também permite o refinanciamento das operações de crédito já existentes com os bancos, pelo prazo de até 180 dias.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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