A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Área do Cliente
Notícia
Diversidade: INSS celebra legado de reconhecimento LGBT
Instituição garante salário-maternidade e pensão por morte para casais homoafetivos
a próxima sexta-feira (17), celebramos o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Em 1990, nesta mesma data, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). O objetivo da data é promover ações de combate ao preconceito e à discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ e conscientizar sobre o respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.
Embora a união homoafetiva só tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reconhecia os dependentes do mesmo sexo para fins de pensão por morte desde 1991. Em 2024, o Instituto completa 33 anos de legado no combate às desigualdades sociais contra a comunidade LGBT+.
Desde a década de 90, companheiros do mesmo sexo fazem parte do grupo preferencial de beneficiários no reconhecimento do direito à pensão por morte. Esse grupo inclui também os cônjuges, filhos não emancipados menores de 21 anos e dependentes inválidos. A pensão por morte ampara os dependentes do trabalhador em caso de falecimento do responsável familiar (Artigo 74 da Lei 8.213/91). O direito à pensão garante a igualdade entre todos os dependentes, independentemente do sexo dos cônjuges ou companheiros. A comprovação da união estável assegura o acesso ao benefício, sem distinções.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Eric Gonçalves, explica que todos os direitos previdenciários devem ser garantidos de forma igualitária para toda a população, sem distinção de gênero ou orientação sexual. “Todos os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser garantidos à comunidade LGBT, conforme preceitua a Constituição Federal, pois tratam-se de direitos fundamentais. E quando falamos de direitos à igualdade, esse merece maior relevância”, afirma.
O compromisso do Instituto com a diversidade também se estende a outros benefícios, como o salário-maternidade para casais homoafetivos e a aposentadoria dos cidadãos transsexuais. Essas conquistas garantem o acesso igualitário aos direitos previdenciários para toda a população, promovendo a inclusão e combatendo a discriminação.
Em casos de adoção é preciso ficar atento às seguintes questões:
● Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção;
● Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade;
Como solicitar ?
Todo o processo pode ser feito de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS. A duração do benefício será de 120 dias independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade. Ambos os adotantes devem solicitar o benefício de salário-maternidade a partir da adoção ou guarda para fins de adoção; podendo comprovar através da nova certidão de nascimento ou termo de guarda mais os documentos requeridos conforme a categoria do segurado.
Carência
Não há carência para:
● O segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
Há carência de dez meses para:
● O trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (rural);
A carência poderá ser exigência para os segurados desempregados que comprovarem a qualidade de segurado e dependerá da última categoria de segurado antes da adoção.
Caso o cidadão não tenha mais a qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência (cinco meses).
Para mais informações, ligue para a Central 135.
Texto dos estagiários Akihito Sato (Ascom) e Thiago Virgílio (Secom/BA), sob supervisão técnica de Conceição Menezes - Secom/BA
Notícias Técnicas
Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150
Pagamento ocorrerá um dia antes do prazo legal, já que o limite de 20 de dezembro cai em um sábado
Sem expediente bancário no dia 31/12, pagamentos com vencimento no fim do mês devem ser quitados até 30 de dezembro
Antecipe análises e decisões para um início de ano mais estruturado e alinhado aos objetivos do negócio
Notícias Empresariais
Empreendedores que constroem redes fortes entendem que negócios são feitos entre pessoas e que pessoas confiam em quem gera valor antes de pedir valor
Depender de um único especialista não é sinal de excelência. É sinal de fragilidade escondida
Modelo ganha força ao desafiar a lógica tradicional, mas exige flexibilidade, autoconhecimento e estratégia
Marketing se reinventa para focar em crescimento real e sustentável em vez de Crescimento de PowerPoint
A logística deixa de operar nos bastidores e assume protagonismo nas decisões estratégicas de vários outros setores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional