A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Senado reduz empresas que podem se beneficiar do Perse
Entenda quais empresas podem ter direito aos benefícios do Perse após a decisão do Senado.
O Senado Federal aprovou na terça-feira (30) o projeto que altera a abrangência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduzindo o número de empresas beneficiadas.
O texto, que segue agora para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não teve alterações em relação à versão previamente aprovada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto aprovado, o número de setores beneficiados, atualmente em 44, será reduzido para 30. Dentre os segmentos excluídos estão albergues (exceto os assistenciais), campings, pensões (alojamento), produtoras de filmes para publicidade, serviços de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Além disso, foi colocado um limite de despesas de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até 2026.
A duração do programa será, portanto, limitada por dois critérios: ao atingir o valor de R$ 15 bilhões ou ao chegar em dezembro de 2026.
A relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), tentou propor uma emenda para que esse limite de gastos fosse ajustado pela inflação nos próximos dois anos.
No entanto, devido ao impacto financeiro estimado em cerca de R$ 2 bilhões adicionais, o governo preferiu retirar a sugestão.
Perse
Lançado em 2021, durante o auge da pandemia de Covid-19, o Perse foi concebido para fornecer auxílio fiscal a profissionais do ramo de eventos, oferecendo isenções tributárias.
O programa zera as alíquotas de quatro impostos, incluindo o Imposto de Renda, para empresas do setor como hotéis, bares, buffets, agências de viagem e produções musicais.
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