No dia 10 de dezembro de 2025, foi publicada a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004
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Novas mudanças no número do PIS; Entenda!
Mudança visa simplificar e modernizar os processos para trabalhadores e empregadores.
Essa mudança no PIS, iniciada em 03 de abril de 2024, visa simplificar e modernizar os processos para trabalhadores e empregadores.
Temos algumas alterações em destaque: para o registro em REP (registrador eletrônico de ponto) sem PIS e sem validação, a orientação é utilizar 9 seguido do CPF para funcionário. Isso para adequar o quantitativo do número utilizado antes, assim como outras orientações. Você pode verificar as especificações na portaria 671 que esclarecem sobre os detalhes do assunto.
Com relação ao FGTS digital, desde 1º de março de 2024 que o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi modernizado. Nesse novo sistema não há mais campo para o PIS, sendo inteiramente integrado ao E-social. Essa medida representa um avanço importante rumo à simplificação dos processos trabalhistas e, de fato, precisamos de modernização para melhor adequação aos modelos inovadores dos processos.
Para o seguro-desemprego, desde 3 de abril de 2024, apenas o CPF passou a ser necessário, e essa atualização está em vigor no empregador web, facilitando a vida dos empregadores e dos trabalhadores.
Na qualidade contador, saliento que mesmo com as novas regras de admissão, o abono PIS continua válido. O PIS ainda é necessário para débitos anteriores ao FGTS. Atenção: para déficit de FGTS antigos, o PIS ainda é necessário. As mudanças recentes valem especificamente para as novas admissões. Essas mudanças caracterizam a necessidade para simplificar e modernizar os processos trabalhistas, tornando mais eficientes e alinhados com as demandas atuais.
Então para garantir a conformidade e a eficácia em sua empresa, fique atento às atualizações e esteja sempre por dentro das novidades.
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