Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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DIRF: Receita Federal nega revogação de Instrução Normativa
De acordo com a Receita Federal, mais de 12 milhões de declarações do imposto de renda poderiam ficar retidas em malha fina por falta de informações.
Em uma carta conjunta enviada à Receita Federal do Brasil no dia 13 de março, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em colaboração com as principais entidades representativas da classe contábil, expressou sérias preocupações sobre a continuidade da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .
Isso porque, a DIRF estava prevista para ser substituída pela EFD-Reinf em 2024, visando simplificar obrigações fiscais. Contudo, a Instrução Normativa 2.181/2024 prorrogou o prazo da DIRF por mais um ano, adiando a substituição.
Em resposta ao ofício do CFC, a Receita Federal negou o pedido ao alegar uma impossibilidade técnica de atender ao pleito, citando especificamente as dificuldades enfrentadas por diversos órgãos públicos, empresas do setor industrial e desenvolvedores de softwares.
Além disso, o órgão ressaltou que mais de 12 milhões de declarações de imposto de renda poderiam ficar retidas em malha devido à falta de informações necessárias para o cruzamento eletrônico de dados.
O Conselho Federal de Contabilidade tem se mantido vigilante em relação às dificuldades enfrentadas pelos órgãos públicos, particularmente em relação às informações obrigatórias no arquivo 4.000 da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (EDF Reinf).
Em um esforço para mitigar esses desafios, o CFC tem incentivado ativamente a adesão aos cursos de capacitação oferecidos pelo Sistema CFC/CRC, visando capacitar o setor e promover uma transição suave dentro do novo cenário normativo.
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