A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Projeto determina que motorista de aplicativo seja cadastrado como MEI
Texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça da Câmara
O Projeto de Lei 741/24 estabelece que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo, como Uber e 99, será exclusivo de motorista cadastrado como Microeemprendedor Individual (MEI).
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina ainda que as plataformas só poderão cobrar até 25% do valor das viagens realizadas. Hoje, segundo o site Zarp Localiza, esse percentual pode chegar a 40%, dependendo do tempo e da distância da corrida.
O projeto insere as novas regras na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor da proposta, afirma que as medidas buscam facilitar a atividade dos motoristas por aplicativo, com vantagens para as duas partes.
“Ao estabelecer que os motoristas por aplicativo sejam MEI, cria-se um facilitador nas relações com as plataformas e o poder público, retirando burocracias e preservando direitos e garantias que os informais não possuem”, disse Matos. Entre esses direitos estão aposentadoria e auxílio doença.
Em relação ao teto de pagamento às plataformas, Matos disse que o objetivo é evitar a cobrança predatória, além de levar transparência às relações entre as duas partes.
Próximos passos
O PL 741/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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