Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
Área do Cliente
Notícia
STF começa a julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas geradas por locação de bens móveis
Partes envolvidas no processo apresentaram sustentações orais na sessão desta quinta-feira (4).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso no qual se discute se a tributação referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 659412, com repercussão geral reconhecida (Tema 684).
Na sessão desta quinta-feira (4), as partes apresentaram sustentações orais, reafirmando seus posicionamentos sobre o caso. O julgamento deverá prosseguir na próxima semana.
Discussão
No recurso, uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União. O TRF-2 entendeu que a atividade exercida pela empresa é de natureza mercantil, que envolve faturamento e constitui base de incidência das contribuições.
A empresa alega a inconstitucionalidade da ampliação do conceito de faturamento, uma vez que o Supremo o teria delimitado como “a receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços”. Sustenta que a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada nem como prestação de serviço, nem como venda de mercadoria.
Sustentações orais
O julgamento do processo teve início em sessão virtual e, em razão de destaque feito pelo ministro Luiz Fux, o caso foi levado para o Plenário físico. Diante da aposentadoria do relator, ministro Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um breve resumo do recurso e, na sequência, foram apresentadas as sustentações orais.
Primeiro a falar, o advogado Marco André Dunley Gomes, representante da empresa autora, observou que o STF consolidou entendimento na Súmula Vinculante 31, de que a locação de bens móveis não configura prestação de serviço. Para ele, há de se reconhecer que a base de cálculo das contribuições em questão restringe-se apenas às receitas de mercadorias e serviços.
Em sua fala, o advogado afirmou que o STF já definiu que o conceito constitucional de faturamento equivale à receita bruta, entendida como a venda de mercadorias e prestação de serviços. A seu ver, a Constituição Federal de 1988 viabilizou a ampliação da base de cálculo das contribuições para abranger todas as receitas recebidas pelas empresas.
Em nome da União, a procuradora da Fazenda Nacional Lana Borges sustentou que a orientação pacífica do Supremo é no sentido de que as receitas adquiridas com a locação de bens móveis devem integrar a base de cálculo de PIS/Cofins nos casos em que essas receitas forem caracterizadas como receitas operacionais. Ou seja, quando obtidas em razão da própria atividade empresarial de locação.
Segundo a procuradora, é imperioso que a Corte volte os olhos para a realidade social e econômica, pois não cabe entender que uma empresa que loca bens não teria faturamento e não seria submetida a incidência das contribuições apenas por não prestar serviços ou não vender mercadorias.
Notícias Técnicas
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica
O governo federal deve encampar um projeto de lei complementar que prevê um corte de 10% em benefícios tributários como principal medida para substituir o aumento do IOF
Banco Central prevê novas ferramentas e atualizações ligadas ao sistema de pagamentos instantâneos para os próximos meses, incluindo uma versão mais abrangente do sistema que permite devolução de dinheiro para clientes vítimas de golpes
Em 2025, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518. Este reajuste, de 7,5%, superou a inflação do período, mas ainda ficou aquém do que poderia ter sido aplicado devido às restrições orçamentárias estabelecidas no final de 2024
Notícias Empresariais
Antes de começar a olhar para as candidaturas, defina as competências técnicas e comportamentais essenciais para o cargo. Isso inclui formação acadêmica, experiência prévia, habilidades específicas e até o fit cultural com a empresa.
Partido Liberal acionou o STF para suspender os efeitos do decreto que promoveu mudanças nas regras do IOF
O processo é diferente da portabilidade já aprovada, que está valendo desde 16 de maio, de uma linha de crédito diferente (CDC, cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo) para o crédito consignado. Desde março, trabalhadores podem buscar crédito.
O Fórum Empresarial do BRICS reúne mais de 1.000 líderes empresariais, autoridades governamentais, organizações internacionais e especialistas dos países do BRICS, além de nações convidadas, para promover a cooperação econômica, o comércio internacional e o desenvolvimento sustentável
A Caixa Econômica Federal está ampliando o acesso ao crédito com uma nova linha de financiamento disponibilizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional