Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Área do Cliente
Notícia
Inconstitucionalidade reconhecida por Tribunal de Justiça não altera prazo para ação rescisória
Somente em decisões do STF o prazo começa no trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) estabeleceu que ações rescisórias baseadas na inconstitucionalidade de normas declarada por Tribunais de Justiça devem ser ajuizadas no prazo geral de dois anos após a última decisão do processo se tornar definitiva.
Com base nessa compreensão, o colegiado rejeitou uma ação do Município de Rio Largo (AL) contra decisão que havia reconhecido o direito de um servidor municipal ao pagamento de diferenças salariais com base numa lei posteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ação rescisória
A lei municipal estabelecia um reajuste anual automático em maio, calculado de acordo com o IPCA. Depois que o TJ-AL declarou a inconstitucionalidade da norma, o município ajuizou ação rescisória para anular a decisão que havia reconhecido o direito do servidor.
Termo inicial
Ao analisar o cabimento da ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região considerou que o prazo prazo para ajuizá-la (prazo decadencial) seria contado a partir do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da decisão que declarou a norma inconstitucional, e não a última decisão no processo matriz. No mérito, o TRT julgou procedente a pretensão do município e anulou a decisão que havia deferido as diferenças salariais.
STF
O relator do recurso do servidor, ministro Dezena da Silva, explicou que a contagem do prazo decadencial a partir da declaração de inconstitucionalidade da lei se aplica somente a decisões do Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 535, parágrafo oitavo, do Código de Processo Civil. Segundo ele, a flexibilização do prazo é uma exceção e, portanto, não cabe uma interpretação extensiva a decisões de outros tribunais.
Decadência
Levando em consideração que a decisão na ação original se tornou definitiva em 16/6/2016 e que a ação rescisória foi protocolada apenas em 18/9/2019, a SDI-2 declarou a decadência da pretensão, mantendo-se o reconhecimento do direito do servidor municipal às diferenças salariais.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Saiba o que muda na tributação e no acesso a crédito ao conciliar CLT e MEI
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
Documento é obrigatório para regularização fundiária e será exigido em operações bancárias e cartoriais
Apesar de não juntar as folhas de ponto, banco conseguiu contestar parte dos horários indicados pelo empregado
Notícias Empresariais
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
No acumulado do ano (janeiro a maio), o saldo chega 1.051.244 empregos gerados, com saldo positivo em todos os grandes setores da economia
Falta de participação empresarial no Comitê acende alerta sobre a nova estrutura tributária
Proposta feita pelos auditores-fiscais é complementar à isenção proposta pelo governo
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional