Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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PEPC: profissionais da contabilidade podem realizar a prestação de contas até o dia 29 de fevereiro
O acesso ao sistema pode ser feito por meio de login, com CPF e senha, ou pelo certificado digital.
Os profissionais da contabilidade que precisam realizar a prestação de contas referente ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 29 de fevereiro para efetuar o processo. O prazo foi prorrogado, excepcionalmente, este ano.
Para realizar a prestação de contas, o profissional deve acessar o Sistema Web EPC, verificar as suas atividades cadastradas e/ou cadastrar as que faltam para cumprir os 40 pontos exigidos. O acesso ao sistema pode ser feito por meio de login, com CPF e senha, ou pelo certificado digital.
São obrigados pela normativa a prestar contas os profissionais que atuam como auditores independentes, peritos, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil das empresas reguladas ou supervisionadas, e os profissionais que são responsáveis pela contabilidade de grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
Confira o passo a passo para realizar o processo, clique aqui.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva todos os profissionais contábeis a realizarem a prestação de contas de forma voluntária. Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, é importante que os interessados utilizem a Educação Profissional Continuada (EPC) para estarem sempre atualizados com os principais temas do mundo contábil. “Vale lembrar que produções científicas de professores da área ou avaliação de defesa em bancas de pós-graduação também podem ser contabilizadas”, destacou ele.
Para mais informações e acesso ao sistema, os interessados podem visitar https://epc.cfc.org.br.
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