Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
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INSS começa a notificar aposentados e pensionistas que não foram localizados na base de dados
Prova de vida não é mais obrigatória nos bancos ou na agência da Previdência. Somente quando não forem encontrados esses segurados serão notificados pelo aplicativo Meu INSS ou pela rede bancária para fazer comprovação de vida
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro de 2023 não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações. No entanto, 4.351.557 pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março em todo país serão chamadas a comprovar que estão vivas.
Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.
Já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira será a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.
Os segurados que receberem a notificação devem procurar o INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
O que vale como comprovante
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
- Atendimento em Agência da Previdência Social
- Receber pagamento de benefício com biometria
- Fazer empréstimo consignado com biometria
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
Como era
A renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
Servidores públicos
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.
[A matéria foi editada para incluir o serviço de que o INSS está enviando notificações aos segurados que não foram encontrados nas bases de dados]
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