O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Confira as alíquotas de contribuição ao INSS com o aumento do salário mínimo
Teto previdenciário, cota de salário-família e auxílio-reclusão também foram reajustados
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada (veja abaixo). Da mesma forma, outros ajustes foram realizados. O teto previdenciário, por exemplo, passou dos atuais R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02. As atualizações estão na Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda publicadas o Diário Oficial da União desta sexta-feira. Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Vale destacar que o novo valor do salário mínimo inclui a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, que chegou a 3,85% e mais três pontos percentuais, em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.
Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04.
A renda limite para o auxílio-reclusão também foi alterada para R$ 1.819,26. O auxílio de R$ 1.412 é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2024:
I - Não terão valores inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benefícios de:
a) Prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
b) Aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de
1958; e
c) Pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
II - Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
III - O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais);
IV - É de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS:
V - Pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
VI - A amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e renda mensal vitalícia.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
De 7.786,03 até 13.333,48 |
14,5% |
De 13.333,49 até 26.666,94 |
16,5% |
De 26.666,95 até 52.000,54 |
19% |
Acima de 52.000,54 |
22% |
Confira o percentual proporcional do reajuste para quem ganha acima do mínimo
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% - que reajusta os benefícios previdenciários acima do salário mínimo - foi divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, os segurados que se aposentaram ao longo de 2023 terão seus benefícios corrigidos proporcionalmente. As faixas variam de 3,71%, para quem se aposentou em janeiro de 2023, a 0,55%, no caso dos aposentados em dezembro passado.
O fator de reajuste do benefício é aplicável a partir de janeiro de 2024, conforme os índices abaixo:
- Até janeiro de 2023 - 3,71%
- Em fevereiro de 2023 - 3,23%
- Em março de 2023 - 2,44%
- Em abril de 2023 - 1,79%
- Em maio de 2023 - 1,26%
- Em junho de 2023 - 0,89%
- Em julho de 2023 - 0,99%
- Em agosto de 2023 - 1,08%
- Em setembro de 2023 - 0,88%
- Em outubro de 2023 - 0,77%
- Em novembro de 2023 - 0,65%
- Em dezembro de 2023 - 0,55%
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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